Solução de Consulta Disit/SRRF06 nº 6036, de 14 de julho de 2017
(Publicado(a) no DOU de 18/07/2017, seção 1, página 35)  

ASSUNTO: Normas Gerais de Direito Tributário
EMENTA: IMUNIDADE. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE PUBLICIDADE. VEICULAÇÃO DE PUBLICIDADE. INAPLICABILIDADE. A imunidade tributária prevista no art. 150, VI, ‘d’, da Constituição Federal abrange livros, jornais, periódicos e o papel destinado a sua impressão, sem ser aplicável à prestação de serviços de publicidade ou à veiculação de publicidade em qualquer midia. SOLUÇÃO DE CONSULTA VINCULADA À SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 95, DE 3 DE ABRIL DE 2014.
DISPOSITIVOS LEGAIS: CF, art. 150, VI, ‘d’.

*Este texto não substitui o publicado oficialmente.