Solução de Consulta Cosit nº 98232, de 06 de julho de 2017
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(Publicado(a) no DOU de 17/07/2017, seção 1, página 23)  
  • Epígrafe retificada em 19 de julho de 2017

    De: Solução de Consulta Coger nº 98232, de 06 de julho de 2017

    Para: Solução de Consulta Cosit nº 98232, de 06 de julho de 2017

ASSUNTO: Classificação de Mercadorias
EMENTA: Código NCM: 2202.99.00 Mercadoria: Bebida fermentada sabor iogurte, não alcoólica, à base de arroz, de coco ou de amêndoa, podendo conter polpa de frutas, adicionada de água, fermento, edulcorante, estabilizante e conservante, sem ingredientes de origem animal, pronta para consumo, apresentada em garrafas de polietileno com 450 gramas.
DISPOSITIVOS LEGAIS: RGI/SH 1 (texto da posição 22.02) e RGI/SH 6 (texto das subposições 2202.9 e 2202.99), da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM), constante da TEC, aprovada pela Resolução Camex nº 125/2016, e da Tipi, aprovada pelo Decreto nº 8.950/2016, e subsídios extraídos das Nesh, aprovadas pelo Decreto nº 435/1992, e atualizadas pela IN RFB nº 807/2008, e alterações posteriores.

Histórico de alterações



*Este texto não substitui o publicado oficialmente.