Portaria ALF/GRU nº 119, de 11 de julho de 2017
(Publicado(a) no DOU de 13/07/2017, seção 1, página 46)  

Altera a Portaria ALF/GRU nº 177, de 08 de outubro de 2012, publicada no DOU nº 198, Seção 1, pág. 26 a 28, de 11 de outubro de 2012.

(Revogado(a) pelo(a) Portaria ALF/GRU nº 202, de 28 de dezembro de 2017)
O INSPETOR-CHEFE DA ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL DO AEROPORTO INTERNACIONAL DE SÃO PAULO/GUARULHOS (SP), no uso das atribuições regimentais previstas nos arts. 302 e 314, do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 203, de 14/05/2012, publicada no DOU-Seção 1 de 17/05/2012, resolve:
Art. 1º A Portaria ALF/GRU nº 177, de 08 de outubro de 2012, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 10-A Delegar competência ao Chefe da Equipe de Vigilância Aduaneira (EVIG) para emitir Ordem Vigilância e Repressão (OVR) prevista no § 2º do art. 16 da Portaria Coana nº 35/2011.”(NR)
“Art. 10-B Delegar competência aos Chefes das Equipes Operacionais de Vigilância Aduaneira (EQOP) para emitir Ordem Vigilância e Repressão (OVR) prevista no § 2º do art. 16 da Portaria Coana nº 35/2011.”(NR)
Art. 2º Ficam convalidados os eventuais atos anteriormente praticados de acordo com as competências ora estabelecidas.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
ANDRÉ LUIZ GONÇALVES MARTINS
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.