Ato Declaratório Cosar nº 11, de 30 de janeiro de 1998
(Publicado(a) no DOU de 03/02/1998, seção , página 20)  

Divulga alíquotas para microempresas e empresas de pequeno porte optantes pelo SIMPLES no município que especifica.

(Revogado(a) pelo(a) Ato Declaratório Cosar nº 72, de 14 de outubro de 1998)
O COORDENADOR-GERAL DO SISTEMA DE ARRECADAÇÃO E COBRANÇA, EM EXERCÍCIO, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto no art. 5o, § 4o, da Instrução Normativa SRF/No 74, de 24 de dezembro de 1996, e os termos do Convênio celebrado entre a União, por intermédio da Secretaria da Receita Federal, e o município de Petrolina, Estado de Pernambuco, publicado no Diário Oficial da União em 22 de maio de 1997, declara:
1. As microempresas e empresas de pequeno porte domiciliadas no município de Petrolina, Estado de Pernambuco, optantes pelo Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte - SIMPLES, utilizarão as alíquotas constantes das tabelas abaixo:
          TABELA DE ALÍQUOTAS PARA MICROEMPRESAS
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FAIXA DE RE-  Contribuintes de IPI Não contribuintes de IPI
CEITA BRUTA   ---------------------------------------------
     R$       Contri-    Contri-      Contri-    Contri-
              buintes    buintes      buintes   
buintes
              só de      de ISS       só de      de
ISS
               ISS       e ICMS       ISS        e
ICMS
-----------------------------------------------------------
Até 60.000,00   4,5%     4,0%         4,0%      
3,5%
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De 60.000,01    5,5%     5,0%         5,0%      
4,5%
 a 90.000,00
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De 90.000,01    6,5%     6,0%         6,0%      
5,5%
a 120.000,00
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    TABELA DE ALÍQUOTAS PARA EMPRESAS DE PEQUENO PORTE
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FAIXA DE RE-  Contribuintes de IPI Não contribuintes de IPI
CEITA BRUTA   ---------------------------------------------
     R$         Contri-    Contri-      Contri-    Contri-
                buintes    buintes      buintes   
buintes
                só de      de ISS       só de      de
ISS
                 ISS       e ICMS       ISS        e
ICMS
-----------------------------------------------------------
Até 240.000,00    7,9%      6,4%         7,4%      
5,9%
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De 240.000,01     8,3%      6,8%         7,8%      
6,3%
 a 360.000,00
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De 360.000,01     8,7%      7,2%         8,2%      
6,7%
 a 480.000,00
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De 480.000,01     9,1%      7,6%         8,6%      
7,1%
 a 600.000,00
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De 600.000,01     9,5%      8,0%         9,0%      
7,5%
 a 720.000,00
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2. Este ato entra em vigor na data de sua publicação, aplicando-se aos recolhimentos do SIMPLES relativos aos fatos geradores ocorridos a partir de 1o de agosto de 1997.
ALDANIR SILVA
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.