Portaria DRF/BSB nº 132, de 04 de julho de 2017
(Publicado(a) no DOU de 07/07/2017, seção 1, página 118)  

"Delega competência."

A DELEGADA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM BRASÍLIA-DF , nos uso das atribuições que lhe são conferidas pelo item VII do artigo 314 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal aprovado pela Portaria/MF n.º 203, de 14 de Maio de 2012, publicada no DOU de 17 de Maio de 2012, e tendo em vista o disposto nos artigos 11 e 12 do Decreto-Lei nº 200, de 25 de Fevereiro de 1967, regulamentados pelo Decreto nº 83.937, de 06 de Setembro de 1979, alterado pelo Decreto nº 86.377, de 17 de Setembro de 1981, resolve:
Art. 1º Delegar competência ao Chefe da DICAT, no período de 10/07 a 14/07/2017, e ao Chefe da DIFIS no período de 17/07 a 18/07/2017 para, na sua ausência e ausência do Delegado Substituto, praticar atos pertinentes a competência do Delegado da Receita Federal do Brasil em Brasília.
Art.2º Em todos os atos praticados em função das competências ora delegadas e subdelegadas, deverão ser mencionados o número e a data desta Portaria.
Art. 3º A autoridade não poderá subdelegar as atribuições cujas competências foram delegadas por meio desta Portaria.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
BÁRBARA CRISTINA COSTA DE OLIVEIRA
Nota Normas: Este ato foi originalmente publicado sem a ementa.
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*Este texto não substitui o publicado oficialmente.