Portaria SRRF01 nº 219, de 04 de julho de 2017
(Publicado(a) no DOU de 07/07/2017, seção 1, página 117)  

Transfere, temporariamente, competências entre subunidade e unidade no âmbito da Delegacia da Receita Federal do Brasil em Goiânia-GO.

O SUPERINTENDENTE DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL DA 1ª REGIÃO FISCAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 300 e §1º do art. 314, do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 203, de 14 de maio de 2012, publicada no Diário Oficial da União de 17 de maio de 2012, resolve:
Art. 1º Fica transferida da Agência da Receita Federal do Brasil em Goiás-GO para o Centro de Atendimento ao Contribuinte - CAC, da Delegacia da Receita Federal em Goiânia-GO, a competência constante nos incisos IV, VII e VIII do art. 231, do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, relativamente à execução, de forma concorrente, a expedição e cancelamento de certidões relativas à situação fiscal e cadastral do contribuinte; de procedimentos de retificação e correção de documentos de arrecadação; e o exame de pedidos de parcelamento de débitos.
Art. 2º Em todos os atos praticados no exercício da competência ora transferida, após a assinatura, deverá constar o número desta portaria.
Art. 3º Esta portaria entra em vigor a partir da sua publicação, com validade até 31 de dezembro de 2017.
JOSÉ OLESKOVICZ
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.