Solução de Divergência Cosit nº 98024, de 28 de junho de 2017
(Publicado(a) no DOU de 06/07/2017, seção 1, página 24)  

ASSUNTO:Classificação de Mercadorias
EMENTA: Reforma de ofício a Solução de Consulta Coana nº 109, de 26 de março de 2015. Código NCM: 8517.62.62 Mercadoria: Repetidor de sinal de tecnologia celular GSM na faixa de 1800 MHz, composto por gabinete, placa de circuito impresso, fonte de alimentação e duas saídas para conexão das antenas interna (inclusa) e externa (vendida separadamente), desenvolvido para melhorar o nível de recepção e transmissão do sinal de telefonia celular em ambientes onde o sinal de celular é fraco. O equipamento não funciona sem a ligação com a antena externa.
DISPOSITIVOS LEGAIS: RGI 1 (texto da posição 85.17), RGI 6 (textos da subposição de 1º nível 8517.6 e de 2º nível 8517.62) e RGC-1 (texto do item 8517.62.6 e do subitem 8517.62.62) da NCM constante da TEC, aprovada pela Res. Camex nº 125, de 2016, e da Tipi, aprovada pelo Dec. nº 8.950, de 2016.

*Este texto não substitui o publicado oficialmente.