Solução de Consulta Disit/SRRF03 nº 3006, de 28 de junho de 2017
(Publicado(a) no DOU de 30/06/2017, seção 1, página 48)  

Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física – IRPF
EMENTA: CUSTO DE AQUISIÇÃO. DESPESAS QUE INTEGRAM O CUSTO DE AQUISIÇÃO DE BENS IMÓVEIS. GASTOS COM ESCRITURA PÚBLICA E REGISTRO DE IMÓVEIS. ADMISSIBILIDADE. Integram o custo de aquisição de bens imóveis os dispêndios discriminados no art. 17 da Instrução Normativa SRF nº 84, de 11 de outubro de 2001, inclusive aqueles realizados com escritura pública e registro de imóvel, desde que o ônus tenha sido do adquirente, e os dispêndios sejam comprovados com documentação hábil e idônea.
SOLUÇÃO DE CONSULTA VINCULADA À SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 60 - COSIT, DE 20 DE FEVEREIRO DE 2014, PUBLICADA NO DOU, DE 07 DE ABRIL de 2014.
Dispositivos Legais: Instrução Normativa SRF nº 84, de 11 de outubro de 2001, art. 17; Solução de Consulta COSIT nº 60, de 20 de fevereiro de 2014.

Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
EMENTA: CUSTO DE AQUISIÇÃO. DESPESAS QUE INTEGRAM O CUSTO DE AQUISIÇÃO DE BENS IMÓVEIS. GASTOS COM ESCRITURA PÚBLICA E REGISTRO DE IMÓVEIS. ADMISSIBILIDADE. Integram o custo de aquisição de bens imóveis os dispêndios discriminados no art. 17 da Instrução Normativa SRF nº 84, de 11 de outubro de 2001, inclusive aqueles realizados com escritura pública e registro de imóvel, desde que o ônus tenha sido do adquirente, e os dispêndios sejam comprovados com documentação hábil e idônea.
SOLUÇÃO DE CONSULTA VINCULADA À SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 60 - COSIT, DE 20 DE FEVEREIRO DE 2014, PUBLICADA NO DOU, DE 07 DE ABRIL de 2014.
Dispositivos Legais: Instrução Normativa SRF nº 84, de 11 de outubro de 2001, art. 17; Solução de Consulta COSIT nº 60, de 20 de fevereiro de 2014.
WILMAR TEIXEIRA DE SOUZA
Chefe
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.