Ato Declaratório Executivo
Codac
nº 18, de 26 de junho de 2017
(Publicado(a) no DOU de 27/06/2017, seção 1, página 23)
Dispõe sobre a instituição de código de receita para o caso que especifica.
O COORDENADOR-GERAL DE ARRECADAÇÃO E COBRANÇA, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 312 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 203, de 14 de maio de 2012, e tendo em vista o disposto na Medida Provisória nº 783, de 31 de maio de 2017, e na Instrução Normativa RFB nº 1.711, de 16 de junho de 2017, declara:
Art.1º Fica instituído o código de receita 5190 - Programa Especial de Regularização Tributária (Pert) - Demais Débitos para ser utilizado em Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf).
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.