Solução de Consulta Cosit nº 304, de 14 de junho de 2017
(Publicado(a) no DOU de 23/06/2017, seção 1, página 29)  

ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP
EMENTA: VARIAÇÕES MONETÁRIAS. DEPÓSITOS ADMINISTRATIVOS OU JUDICIAIS.
No caso de empresas de arrendamento mercantil, sujeitas ao regime cumulativo, a receita de variações monetárias ativas, contrapartida decorrente de variação monetária de depósitos de natureza tributária efetuados judicial ou administrativamente, não se encontra abrangida pela hipótese de incidência da Contribuição para o PIS/Pasep, por não se constituir em receita típica da atividade empresarial..
DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei nº 10.637, de 2002, art. 8º, I; Lei nº 9.718, de 1998, arts. 2º e 3º, caput.
ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL – COFINS
EMENTA: VARIAÇÕES MONETÁRIAS. DEPÓSITOS ADMINISTRATIVOS OU JUDICIAIS.
No caso de empresas de arrendamento mercantil, sujeitas ao regime cumulativo, a receita de variações monetárias ativas, contrapartida decorrente de variação monetária de depósitos de natureza tributária efetuados judicial ou administrativamente, não se encontra abrangida pela hipótese de incidência da Cofins, por não se constituir em receita típica da atividade empresarial.
DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei nº 10.833, de 2003, art. 10, I; Lei nº 9.718, de 1998, arts. 2º e 3º, caput.

*Este texto não substitui o publicado oficialmente.