Solução de Consulta Cosit nº 292, de 13 de junho de 2017
(Publicado(a) no DOU de 21/06/2017, seção 1, página 22)  

ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP
EMENTA: NÃO CUMULATIVIDADE. CRÉDITOS. FRETE NA AQUISIÇÃO. BENS NÃO SUJEITOS AO PAGAMENTO DA CONTRIBUIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE.
Considerando que o art. 29 da Lei nº 12.865, de 2013, suspendeu a incidência da Contribuição para o PIS/Pasep sobre receitas auferidas em decorrência da venda de soja classificada na posição 12.01, é vedada a apropriação de créditos da não cumulatividade (créditos básicos) em relação às aquisições de tal produto (incluídos na vedação os gastos com frete incorporados ao valor do bem adquirido), nos termos do art. 3º, §2º, II, da Lei nº 10.637, de 2002.
Também é vedada a apropriação dos referidos créditos em relação às aquisições de tal produto junto a pessoas físicas (incluídos na vedação os gastos com frete incorporados ao valor do bem adquirido).
DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei nº 12.865, de 2013, arts. 29 e 30; Lei nº 10.637, de 2002, art. 3º, caput, § 2º, II e § 3º, I.
Parcialmente Vinculada à Solução de Divergência Cosit nº 7, de 23 de agosto de 2016, publicada no Diário Oficial da União (DOU) de 11 de outubro de 2016.
ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL – COFINS
EMENTA: NÃO CUMULATIVIDADE. CRÉDITOS. FRETE NA AQUISIÇÃO. BENS NÃO SUJEITOS AO PAGAMENTO DA CONTRIBUIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE.
Considerando que o art. 29 da Lei nº 12.865, de 2013, suspendeu a incidência da Cofins sobre receitas auferidas em decorrência da venda de soja classificada na posição 12.01, é vedada a apropriação de créditos da não cumulatividade (créditos básicos) em relação às aquisições de tal produto (incluídos na vedação os gastos com frete incorporados ao valor do bem adquirido), nos termos do art. 3º, §2º, II, da Lei nº 10.637, de 2002.
Também é vedada a apropriação dos referidos créditos em relação às aquisições de tal produto junto a pessoas físicas (incluídos na vedação os gastos com frete incorporados ao valor do bem adquirido).
DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei nº 12.865, de 2013, arts. 29 e 30; Lei nº 10.833, de 2003, art. 3º, caput, § 2º, II e § 3º, I.
Parcialmente Vinculada à Solução de Divergência Cosit nº 7, de 23 de agosto de 2016, publicada no Diário Oficial da União (DOU) de 11 de outubro de 2016.

*Este texto não substitui o publicado oficialmente.