Portaria
DRF/PPE
nº 19, de 19 de junho de 2017
(Publicado(a) no DOU de 20/06/2017, seção 1, página 23)
"Exclui pessoas jurídicas do Programa de Recuperação Fiscal – REFIS."
O DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM PRESIDENTE PRUDENTE/SP, tendo em vista a competência delegada pela Resolução do Comitê Gestor do REFIS nº 37, de 31 de agosto de 2011, por sua vez constituído pela Portaria Interministerial MF/MPAS nº 21, de 31 de janeiro de 2000, no uso da competência estabelecida no § 1º do art. 1º da Lei nº 9.964, de 10 de abril de 2000, e no inciso IV do art. 2º do Decreto nº 3.431, de 24 de abril de 2000, tendo em vista o disposto no inciso XIV do art. 79 da Lei nº 11.941, de 27 de maio de 2009, resolve:
Art. 1º Excluir do Programa de Recuperação Fiscal – REFIS, por estar configurada a hipótese de exclusão prevista no inciso II do artigo 5º da Lei nº 9.964, de 10 de abril de 2000 – inadimplência por três meses consecutivos ou seis alternados, relativamente aos pagamentos das prestações do refis, as pessoas jurídicas relacionadas no quadro abaixo, com efeitos a partir de 1º de julho de 2017, conforme informações exarados nos processos a seguir indicados.
CNPJ |
NOME EMPRESARIAL |
PROCESSO |
44.992.089/0001-95 |
NORWAGEN – ADMINISTRAÇÃO DE IMOVEIS LTDA. |
10835.721256/2017-41 |
56.770.241/0001-74 |
VALDECIR ANTONIO QUISSI – ME |
10835.721255/2017-05 |
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.