Portaria SRRF01 nº 204, de 13 de junho de 2017
(Publicado(a) no DOU de 14/06/2017, seção 1, página 32)  

Delega competência para operacionalização de atividade de convênio.

O SUPERINTENDENTE DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL DA 1ª REGIÃO FISCAL, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no art. 11 do Decreto-Lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967, no art. 12 da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, e no Decreto nº 83.937, de 6 de setembro de 1979, resolve:
Art. 1º Delegar competência ao Superintendente da Receita Federal do Brasil Substituto da 1ª Região Fiscal para, no âmbito da 1ª Região Fiscal, operacionalizar as atividades objeto do Convênio celebrado pela Secretaria da Receita Federal do Brasil-RFB e pela Associação Brasileira de Combate à Falsificação - ABCF, cujo extrato foi publicado no Diário Oficial da União nº 228, de 29 de novembro de 2011, Seção 3, fls. 117.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
JOSÉ OLESKOVICZ
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.