Solução de Consulta Disit/SRRF06 nº 311, de 16 de setembro de 2004
(Publicado(a) no DOU de 28/09/2004, seção 1, página 21)  

ASSUNTO: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
EMENTA: CONTA CORRENTE NO EXTERIOR. VARIAÇÃO CAMBIAL. É isento de imposto de renda o acréscimo patrimonial decorrente da variação cambial de recursos em moeda estrangeira depositados em instituições financeiras no exterior.
DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei nº 9.250/95, art. 25; IN SRF nº 118/2000, art. 11.
ASSUNTO: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
EMENTA: APLICAÇÃO FINANCEIRA NO EXTERIOR. GANHO DE CAPITAL. Rendimento obtido com aplicação financeira no exterior, realizada em moeda estrangeira, depositado em conta corrente no exterior, está sujeito à apuração do imposto de renda sobre o ganho de capital no momento em que se torna disponível para o contribuinte.
DISPOSITIVOS LEGAIS: ADI SRF nº 8/2003, art. 1º; IN SRF nº 118/2000, art. 4º, 8º e 10; IN SRF nº 208/2002, art. 14; MP nº 2.185- 35/, art. 24.

*Este texto não substitui o publicado oficialmente.