Portaria SRRF08 nº 62, de 07 de junho de 2017
(Publicado(a) no DOU de 09/06/2017, seção 1, página 29)  

Transfere a competência para realizar, em consonância com a legislação pertinente, as atividades relativas a operacionalização dos despachos decisórios e acórdãos e a identificação de débitos, referentes aos pedidos eletrônicos de restituição, ressarcimento ou reembolso e declaração de compensação (PER/DCOMP).

O SUPERINTENDENTE DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NA 8ª REGIÃO FISCAL, no uso das atribuições que lhe conferem os artigos 300 e o parágrafo 1º do artigo 314 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 203, de 14 de maio de 2012, publicada no DOU de 17 de maio de 2012 e tendo em vista o disposto no artigo 108 da Instrução Normativa RFB nº 1300 de 20 de novembro de 2012, visando uma melhor distribuição da carga de trabalho entre as delegacias da 8ª RF, RESOLVE:
Art. 1º Transferir para unidade descentralizada da RFB diversa da unidade de jurisdição do contribuinte, nos casos de unidades subordinadas à 8ª Região Fiscal, a competência para realizar, em consonância com a legislação pertinente, as atividades relativas a operacionalização dos despachos decisórios e acórdãos e a identificação de débitos, referentes aos pedidos eletrônicos de restituição, ressarcimento ou reembolso e declaração de compensação (PER/DCOMP).
Art. 2º A competência constante do artigo anterior será exercida sem prejuízo da competência original da Delegacia da Receita Federal do Brasil de jurisdição do contribuinte ou de seu sucessor.
Art. 3º Compete à Divisão de Arrecadação e Cobrança da 8ª Região Fiscal - DIRAC/08 coordenar internamente a redistribuição dos trabalhos de que trata o artigo 1º desta Portaria.
Art. 4º Ficam convalidados os atos praticados a partir de 16 de fevereiro de 2017, que tenham apresentado, exclusivamente, vício de competência em sua expedição.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União, com vigência até 31 de dezembro de 2018.
JOSÉ GUILHERME ANTUNES DE VASCONCELOS
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.