Solução de Consulta Disit/SRRF04 nº 4012, de 07 de junho de 2017
(Publicado(a) no DOU de 09/06/2017, seção 1, página 28)  

Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias
Aquele que exerce a atividade de dirigente sindical é segurado obrigatório do Regime Geral de Previdência Social - RGPS. Consequentemente, conforme estabelece a legislação que dispõe sobre a matéria, tanto o dirigente quanto o sindicato que lhe remunera pelos serviços prestados estão sujeitos às contribuições previdenciárias decorrentes do exercício dessa atividade.
Desse modo, o aposentado, vinculado ao Regime Próprio de Previdência Social - RPPS, que aufere rendimentos sujeitos ao RGPS, vincula-se também a este último regime, na condição de segurado individual, ainda que essa remuneração decorra do exercício de atividade sindical, não se lhe aplicando a regra do art. 12, §5º, da Lei nº 8.212, de 1991, a qual é restrita aos dirigentes classistas já filiados ao RGPS anteriormente à investidura.
SOLUÇÃO DE CONSULTA VINCULADA À SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 65, DE 10 DE MARÇO DE 2015, PUBLICADA NO DOU DE 23.05.2015, SEÇÃO 1, PÁGINA 21.
Dispositivos Legais: Lei nº 8.212, de 1991, arts. 12, § 5º, 13, § 1º, 15, parágrafo único, 21, 22, inciso III, e 28, inciso III; Lei nº 8.213, de 1991, art. 11. Dispositivos Infralegais: Decreto nº 3.048, de 1999, art. 9º, inciso V, alínea “i” .

*Este texto não substitui o publicado oficialmente.