Portaria DRF/REC nº 165, de 31 de maio de 2017
(Publicado(a) no DOU de 06/06/2017, seção 1, página 42)  

Alteração de prazos de início e vencimento para atos processuais.

O DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NO RECIFE - PE, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos artigos 302 e 314 do Regimento Interno da Receita Federal do Brasil (RFB), aprovado pela Portaria do Ministro da Fazenda n° 203, de 14 de maio de 2012, publicado no Diário Oficial da União (DOU), de 17 de maio de 2012, CONSIDERANDO que a Agência da Receita Federal de Palmares (PE) não abriu ao público no dia 29/05/2017, devido a enchentes provocadas por fortes chuvas, resolve:
Art. 1º Reconhecer que no mencionado dia a referida agência não manteve expediente normal.
§ 1º Em decorrência, e em conformidade ao rito do processo administrativo-fiscal, o prazo de início ou de vencimento que tenha ocorrido em 29/05/2017 não deverá ser considerado, observando-se o § único do artigo 5º do Decreto 70.235/72 e artigo 210 da Lei nº 5.172/66 (CTN).
§ 2º O disposto neste artigo aplica-se exclusivamente aos contribuintes com domicílio tributário em município sob a jurisdição fiscal da referida agência.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União, convalidando os respectivos atos e os efeitos pertinentes.
DARCI MENDES DE CARVALHO FILHO
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.