Portaria Cosit nº 17, de 31 de maio de 2017
(Publicado(a) no DOU de 02/06/2017, seção 2, página 36)  

"Delega competências."

O COORDENADOR-GERAL DE TRIBUTAÇÃO, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do art. 312 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 203, de 14 de maio de 2012, e tendo em vista o disposto na Portaria RFB nº 1.999, de 9 de maio de 2017, resolve:
Art. 1º Ficam delegadas a Reydilla Maia Holanda Lima, Auditora-Fiscal da Receita Federal do Brasil, Chefe de Serviço da Coordenação-Geral de Tributação da Secretaria da Receita Federal do Brasil, nomeada pela Portaria RFB nº 1.999, de 9 de maio de 2017, as seguintes competências, constantes nos incisos III e IV do art. 89 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 203, de 14 de maio de 2012:
I - promover a disseminação da legislação tributária, aduaneira e correlata e da jurisprudência administrativa; e
II - requisitar, especificar, documentar, homologar, implantar, avaliar e manter sistemas de informação.
Art. 2º As competências de que trata o art. 1º ficam delegadas ao Substituto Eventual do Chefe de Serviço da Coordenação-Geral de Tributação da Secretaria da Receita Federal do Brasil nas ausências deste.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
FERNANDO MOMBELLI
Nota Normas: Este ato foi originalmente publicado sem a ementa.
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*Este texto não substitui o publicado oficialmente.