Portaria
Cosit
nº 17, de 31 de maio de 2017
(Publicado(a) no DOU de 02/06/2017, seção 2, página 36)
"Delega competências."
O COORDENADOR-GERAL DE TRIBUTAÇÃO, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do art. 312 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 203, de 14 de maio de 2012, e tendo em vista o disposto na Portaria RFB nº 1.999, de 9 de maio de 2017, resolve:
Art. 1º Ficam delegadas a Reydilla Maia Holanda Lima, Auditora-Fiscal da Receita Federal do Brasil, Chefe de Serviço da Coordenação-Geral de Tributação da Secretaria da Receita Federal do Brasil, nomeada pela Portaria RFB nº 1.999, de 9 de maio de 2017, as seguintes competências, constantes nos incisos III e IV do art. 89 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 203, de 14 de maio de 2012:
I - promover a disseminação da legislação tributária, aduaneira e correlata e da jurisprudência administrativa; e
II - requisitar, especificar, documentar, homologar, implantar, avaliar e manter sistemas de informação.
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.