Portaria
DRF/TAU
nº 39, de 29 de maio de 2017
(Publicado(a) no DOU de 30/05/2017, seção 1, página 46)
Exclui pessoa jurídica do REFIS
O DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM TAUBATÉ , tendo em vista a competência delegada pela Resolução do Comitê Gestor do REFIS nº 37, de 31 de agosto de 2011 , por sua vez constituído pela Portaria Interministerial MF/MPAS nº 21, de 31 de janeiro de 2000 , no uso da competência estabelecida no § 1º do art. 1º da Lei nº 9.964, de 10 de abril de 2000 , e no inciso IV do art. 2º do Decreto nº 3.431, de 24 de abril de 2000 , tendo em vista o disposto no inciso XIV do art. 79 da Lei nº 11.941, de 27 de maio de 2009 , resolve:
Art.1º Excluir do Programa de Recuperação Fiscal - REFIS, por estar configurada a hipótese de exclusão prevista no art. 5º, inciso II, da Lei nº 9.964, de 10 de abril de 2000 - inadimplência, por três meses consecutivos ou seis alternados, o que primeiro ocorrer, relativamente a qualquer dos tributos e das contribuições abrangidos pelo REFIS, inclusive os com vencimento após 29 de fevereiro de 2000 - as pessoas jurídicas a seguir relacionadas, com efeitos a partir de 01 de junho de 2017, conforme propostas exaradas nos processos administrativos indicados.
CNPJ |
NOME |
PROCESSO |
54.966.122/0001-66 |
DROGARIA BOM JESUS TAUBATE LTDA - ME |
19402.000150/2016-94 |
58.516.774/0001-50 |
AUTO TINTAS CACHOEIRA LTDA - ME |
19402.000154/2016-72 |
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.