Portaria ALF/AEG nº 26, de 26 de maio de 2017
(Publicado(a) no DOU de 30/05/2017, seção 1, página 41)  

Altera a Portaria ALF/AEG nº 54, de 09/12/2014, que dispõe sobre delegação de competências no âmbito da Alfândega do Aeroporto Internacional Eduardo Gomes (AM)

O INSPETOR-CHEFE DA ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NO AEROPORTO INTERNACIONAL EDUARDO GOMES, no uso de suas atribuições legais, previstas nos artigos 302 e 314 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB), aprovado pela Portaria MF nº 203, de 14/05/2012, publicada no DOU de 17/05/2012, RESOLVE:
Art. 1º – O artigo 13 da Portaria ALF/AEG nº 54, de 09/12/2014, publicada no DOU de 12/12/2014, seção 1, página 48 passa a vigorar com a inclusão do seguinte inciso:
“III – Decidir sobre a dispensa de instauração de procedimento especial de controle previsto na IN RFB nº 1.169, de 29/06/2011 e nos conteúdos vinculantes do Manual de Procedimento Especial de Controle Aduaneiro da RFB.” swap_horiz
Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
EDUARDO BADARÓ FERNANDES
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.