Portaria SRRF07 nº 392, de 25 de maio de 2017
(Publicado(a) no DOU de 29/05/2017, seção 1, página 30)  

Autoriza, temporariamente e no âmbito da 7º RF, a execução de procedimentos fiscais em contribuintes de diferentes circunscrições.

(Regulamentado(a) pelo(a) Ordem de Serviço SRRF07 nº 1, de 29 de maio de 2017)
O SUPERINTENDENTE DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NA 7ª REGIÃO FISCAL, no uso das atribuições que lhe conferem os arts. 300 e 314 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 203, de 14 de maio de 2012, publicada no DOU de 17 de maio de 2012, e nos termos do artigo 7º da Portaria RFB nº 1.687, de 17 de setembro de 2014, alterado pela Portaria RFB nº 1.717, de 8 de dezembro de 2015, resolve:
Art.1º Autorizar os auditores-fiscais em exercício nas Delegacias da RFB da 7ª Região Fiscal a executar, até 31 de dezembro de 2018, procedimentos fiscais em contribuintes circunscricionados por qualquer Unidade desta Região.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARCUS VINICIUS VIDAL PONTES
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.