Portaria SRRF04 nº 217, de 24 de maio de 2017
(Publicado(a) no DOU de 26/05/2017, seção 1, página 30)  

"Transfere competências no âmbito da Delegacia da Receita Federal do Brasil em Maceió - DRF/MAC."

O SUPERINTENDENTE DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NA 4ª REGIÃO FISCAL, no uso das atribuições conferidas pelos artigos 209, 240, 300 e 314, § 1º, do Regimento Interno da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria do Ministério da Fazenda nº 203, de 14 de maio de 2012, publicada no DOU, de 17 de maio de 2012, e considerando o disposto nos artigos 11 e 12 do Decreto-Lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967, regulamentado pelo Decreto nº 83.937, de 6 de setembro de 1979, alterado pelo Decreto nº 86.377, de 17 de setembro de 1981, resolve:
Art. 1º Transferir competências, no âmbito da Delegacia da Receita Federal do Brasil em Maceió - DRF/MAC, entre a Seção de Controle e Acompanhamento Tributário - SACAT, a Seção de Orientação e Análise Tributária - SAORT, e as Agências da Receita Federal do Brasil - ARFs, para atuarem no controle e análise do crédito tributário controlado em processo administrativo fiscal, independentemente do domicílio fiscal do contribuinte.
Art. 2º Transferir competências, no âmbito da Delegacia da Receita Federal do Brasil em Maceió - DRF/MAC, entre a Seção de Orientação e Análise Tributária - SAORT e as Agências da Receita Federal do Brasil - ARFs, para atuarem no controle e operacionalização dos pedidos de reembolso, restituição e compensação de créditos tributários controlados em processo administrativo, independentemente do domicílio fiscal do contribuinte.
Art. 3º Autorizar o Delegado da Receita Federal do Brasil em Maceió a instituir Grupos Locais de Trabalho para análise de processos administrativos fiscais e processos de reembolso, restitui- ção e compensação tributárias, de interesse de contribuintes de sua jurisdição, composto por servidores da SACAT, SAORT e ARFs, de acordo com sua conveniência, visando equacionar seus estoques.
Parágrafo único. Os integrantes dos Grupos Locais de Trabalho terão competência para análise e movimentação dos processos administrativos selecionados, independentemente do domicílio fiscal do contribuinte, bem como para efetuar os respectivos registros nos sistemas informatizados.
Art. 4º Os Grupos Locais de Trabalho serão concretizados a partir da criação de Equipes/Subequipes no ambiente e-processo, com a finalidade de redistribuir os processos administrativos e propiciar um melhor gerenciamento e controle do fluxo das atividades.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e terá vigência até 31 de dezembro de 2019, ficando convalidados os atos praticados a partir de 02 de maio de 2017.
GIOVANNI CHRISTIAN NUNES CAMPOS
Nota Normas: Este ato foi originalmente publicado sem a ementa.
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.