Solução de Consulta Cosit nº 224, de 12 de maio de 2017
(Publicado(a) no DOU de 23/05/2017, seção 1, página 95)  

ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA - IRPF EMENTA: Contribuição para a Previdência Complementar. Parcela Dedutível. São dedutíveis na Declaração de Ajuste Anual (DAA) as contribuições para entidade de previdência complementar, limitadas a 12% (doze por cento) do total dos rendimentos computados na determinação da base de cálculo do imposto devido na declaração de rendimentos. O valor da previdência complementar relativa ao 13º salário não deve ser somado às demais contribuições, pois este rendimento é de tributação exclusiva na fonte, não sendo incluído como rendimento sujeito ao ajuste na DAA, mas informado na declaração de imposto sobre a renda pelo seu valor liquido (rendimento bruto menos deduções). DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei nº 9.250, de 26 de dezembro de 1995, arts. 4º, inciso V, e 8º, inciso II, alínea "e"; Lei nº 9.532, de 10 de dezembro de 1997, art. 11; caput; e IN RFB nº 1.215, de 15 de dezembro de 2011, Anexos I e II. ASSUNTO: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁ- RIO EMENTA: PROCESSO DE CONSULTA. INEFICÁCIA PA R C I A L . É ineficaz a consulta formulada na parte em que não identifique o dispositivo da legislação tributária sobre cuja aplicação haja dúvida. DISPOSITIVOS LEGAIS: 70.235, de 1972, arts. 46 52, inciso I, c/c art. 46. Instrução Normativa RFB nº 1.396, de 2013, arts. 3º, §2º, inciso IV, e 18, incisos I e II.

*Este texto não substitui o publicado oficialmente.