Portaria SRRF09 nº 260, de 04 de maio de 2017
(Publicado(a) no DOU de 08/05/2017, seção 1, página 40)  

Transfere competência

O SUPERINTENDENTE DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL DA 9ª REGIÃO FISCAL, no uso das atribuições que lhe conferem os artigos 300 e o § 1º do artigo 314 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 203, de 14 de maio de 2012, publicada no DOU de 17 de maio de 2012,
RESOLVE:
Art. 1º Transferir as competências de que trata o art. 224, XI, do Anexo da Portaria MF nº 203/2012, das demais delegacias da 9ª Região Fiscal para a Delegacia da Receita Federal do Brasil em Curitiba/PR.
Parágrafo Único. A transferência referida no caput será restrita à revisão dos débitos constantes do e-processo nº 10166.721485/2017-96 e terá como prazo final o dia 31 de março de 2018.
Art. 2º O Delegado da Receita Federal do Brasil em Curitiba/PR designará 1 (um) Auditor-Fiscal da Receita Federal do Brasil para a revisão dos débitos de que trata o parágrafo único do art. 1º.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
LUIZ BERNARDI
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.