Portaria SRRF06 nº 268, de 04 de maio de 2017
(Publicado(a) no DOU de 08/05/2017, seção 1, página 39)  

"Transfere, temporariamente, competências entre as unidades que menciona."

O SUPERINTENDENTE DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NA 6ª REGIÃO FISCAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 300 e §1º do art. 314, do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB), aprovado pela Portaria MF nº 203, de 14 de maio de 2012, e considerando a disponibilidade dos dados cadastrais e fiscais de forma eletrônica, a flexibilização propiciada pelo uso do e-processo e a transmissão digitalizada de documentos no âmbito da RFB, resolve:
Art. 1º – Ficam temporariamente transferidas da Delegacia da Receita Federal do Brasil em Coronel Fabriciano (DRF/CFN) para a Delegacia da Receita Federal do Brasil em Belo Horizonte (DRF/BHE), as competências previstas no artigo 241 do Regimento Interno da RFB, exceto quanto às contribuições previdenciárias, que ficam matidas na unidade de origem.
Parágrafo único - A transferência prevista no “caput” não impede que, na medida da capacidade operacional, possa a DRF/CFN, de forma concorrente, efetuar as referidas atividades, devendo as chefias envolvidas articularem-se para que não haja sobreposição de tarefas.
Art. 2º - Em todos os atos praticados no exercício da competência ora transferida, após a assinatura, deverá constar o número desta portaria
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com validade até 31 de dezembro de 2018.
HERMANO LEMOS DE AVELLAR MACHADO
Nota Normas: Este ato foi originalmente publicado sem a ementa.
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.