Portaria DRF/REC nº 117, de 07 de abril de 2017
(Publicado(a) no DOU de 05/05/2017, seção 1, página 17)  

Dispõe sobre o atendimento a ser realizado pelas Agências jurisdicionadas à Delegacia da Receita Federal (DRF) em Recife para adequar-se ao mapeamento de competências.

O DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NO RECIFE - PE, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos artigos 302, 307 e 314 do Regimento Interno da Receita Federal do Brasil (RFB), aprovado pela Portaria do Ministro da Fazenda n° 203, de 14 de maio de 2012, publicado no Diário Oficial da União de 17 de maio de 2012, bem como pela Portaria SRRF 4a RF n° 89, de 16 de março de 2016, publicada no DOU de 17 de março de 2016, RESOLVE:
Art. 1º Transferir competências, no âmbito da Delegacia da Receita Federal do Brasil no Recife – DRF/REC, entre o Centro de Atendimento ao Contribuinte - CAC, as Agências da Receita Federal do Brasil - ARF, o Serviço de Controle e Acompanhamento Tributário - SECAT, e o Serviço de Orientação e Análise Tributária - SEORT para, independentemente da jurisdição fiscal do contribuinte, realizar as atividades abaixo descritas, quando da ausência de servidor competente, na forma do estabelecido no Mapeamento de Competências:
I - Compensação malha débito;
II - Retificação de documento de arrecadação (REDARF e RETGPS);
III - Emissão de certidão de regularidade fiscal pendente de análise, inclusive Certidão de Órgão Público;
IV - Deferimento de parcelamento, quando não efetivado tacitamente pelo sistema;
VI - Averbação de Obra Pessoa Jurídica;
VII - Outros serviços desempenhados exclusivamente por servidores da Carreira Tributária e Aduaneira da RFB.
Art. 2º As demandas devem ser encaminhadas por meio de e-Dossiê ou e-Processo, a serem analisadas pelo setor competente.
§ 1º No despacho de encaminhamento, o servidor deverá mencionar o número e a data da presente Portaria.
§ 2º Para os serviços realizados no CAC, é facultado ao contribuinte jurisdicionado das ARFs o comparecimento àquele setor, sempre mediante agendamento prévio. Nesses casos, a gerência da Agência deverá enviar notes para a chefia do CAC, informando sobre o encaminhamento e fazendo menção à presente Portaria.
§ 3º Alternativamente, os contribuintes jurisdicionados à ARF - Palmares poderão ser redirecionados para a ARF – Cabo de Santo Agostinho.
Art. 3º As demandas serão analisados com base nos elementos carreados nos autos e consultas aos sistemas corporativos da RFB, seguindo os procedimentos adotados pelos respectivos serviços e agências.
DARCI MENDES DE CARVALHO FILHO
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.