Solução de Consulta Disit/SRRF06 nº 6017, de 12 de abril de 2017
(Publicado(a) no DOU de 03/05/2017, seção 1, página 19)  

ASSUNTO: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
EMENTA: LUCRO PRESUMIDO. SERVIÇOS HOSPITALARES. PERCENTUAL DE PRESUNÇÃO REDUZIDO. REQUISITOS. São requisitos necessários à utilização do percentual de 8% na apuração da base de cálculo do IRPJ no regime de tributação do lucro presumido: a) prestação de serviços hospitalares e de auxílio diagnóstico e terapia, patologia clínica, imagenologia, anatomia patológica e citopatologia, medicina nuclear e análises e patologias clínicas; e b) a prestadora dos serviços ser organizada, de fato e de direito, como sociedade empresária e atender às normas da Anvisa. LUCRO PRESUMIDO. SERVIÇOS HOSPITALARES. PRESTAÇÃO EM AMBIENTE DE TERCEIROS. PERCENTUAL DE PRESUNÇÃO. Na prestação de serviços hospitalares em ambientes de terceiros o percentual de presunção a ser aplicado na apuração da base de cálculo do IRPJ no regime de tributação do lucro presumido corresponde a 32% da receita bruta auferida mensalmente. SOLUÇÃO DE CONSULTA VINCULADA À SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 245, DE 12 DE SETEMBRO DE 2014.
DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei nº 9.249, de 1995, art. 15, caput e §§ 1º, III, “a” e 2º e Resolução da Diretoria Colegiada - RDC da Anvisa nº 50, de 2002, Parte II, Itens 2 e 3.

*Este texto não substitui o publicado oficialmente.