Portaria DRF/SBC nº 24, de 25 de abril de 2017
(Publicado(a) no DOU de 27/04/2017, seção 1, página 61)  

"Delega competência."

(Revogado(a) pelo(a) Portaria DRF/SBC nº 64, de 30 de agosto de 2018)
O DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM SÃO BERNARDO DO CAMPO, no uso das atribuições que lhe conferem os arts. 302, 307 e 314 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF no. 203, de 14 de maio de 2012, e tendo em vista o disposto nos artigos 11 e 12 do Decreto-lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967, regulamentado pelo Decreto nº 83.937, de 06 de setembro de 1979, e suas alterações, e na Instrução Normativa SRF nº 21, de 9 de junho de 1972, objetivando dinamizar a ação administrativa através da descentralização, propiciando maior eficiência na execução dos serviços afetos a esta Delegacia,
RESOLVE:
Art. 1º: Delegar competência, em caráter geral, aos servidores em exercício no Serviço de Serviço de Controle e Acompanhamento Tributário (SECAT), na sua área de competência, para praticarem os seguintes atos:
I – determinar e proceder o arquivamento, desarquivamento e fornecimento de cópias de processos e outros documentos, observadas a Tabela de Temporalidade, a legislação sobre o sigilo fiscal e as normas relativas ao ressarcimento de despesas;
II – emitir e assinar carta cobrança, comunicação, intimação e edital, respeitadas as normas vigentes sobre sigilo fiscal;
III – determinar a inscrição em Dívida Ativa de processos com crédito tributário, após esgotados todos os procedimentos de cobrança administrativa, e assinar o Demonstrativo de Débito – DD ou outro documento necessário para proceder a inscrição, o qual deverá ser juntado ao processo;
IV – determinar e encaminhar, sempre que necessário, processos e dossiês às demais Unidades da RFB, bem como a DRJ, CARF e PSFN/PRFN;
Parágrafo único - o arquivamento dos processos de créditos tributários extintos deverá ser precedido da emissão do respectivo extrato de encerramento nos sistemas de controle da Receita Federal do Brasil – RFB, o qual deverá ser juntado ao processo.
Art. 2º: Delegar competência aos Auditores-Fiscais da Receita Federal do Brasil em exercício no Serviço de Controle e Acompanhamento Tribuário (SECAT) para emitir e assinar memorandos e ofícios, inclusive a outros órgãos públicos, para prestar informações, bem como documentos de interesse da administração fiscal, relacionados com processos ou procedimentos de sua competência, respeitada a legislação sobre sigilo fiscal.
Art. 3º: Ficam convalidados os atos praticados nos termos desta portaria até sua publicação.
Art. 4º: As presentes delegações ficam mantidas com a superveniência de novos atos normativos que mantenham a mesma natureza do ato ora delegado.
Art. 5º: Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARIO BENJAMIM BARTOS
Nota Normas: Este ato foi originalmente publicado sem a ementa.
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*Este texto não substitui o publicado oficialmente.