Portaria SRRF10 nº 294, de 12 de abril de 2017
(Publicado(a) no DOU de 17/04/2017, seção 1, página 23)  

"Transfere competências."

O SUPERINTENDENTE DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL DA 10ª REGIÃO FISCAL, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 300, caput, e o art. 314, § 1º, do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 203, de 14 de maio de 2012, e considerando os princípios da razoabilidade e da eficiência que norteiam a administração pública federal, resolve:
Art. 1º Ficam transferidas da Alfândega da Receita Federal do Brasil em Porto Alegre para a Inspetoria da Receita Federal do Brasil em Porto Alegre, pelo prazo de um ano, as seguintes competências previstas no art. 224 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 203, de 14 de maio de 2012:
I - informar sobre interpretação e aplicação da legislação tributária e aduaneira;
II - realizar o arrolamento de bens e a propositura de medida cautelar fiscal;
III - desenvolver as atividades relativas à cobrança, recolhimento de créditos tributários e direitos comerciais, parcelamento de débitos, retificação e correção de documentos de arrecadação;
IV - executar as atividades relacionadas à restituição, compensação, reembolso, ressarcimento, redução e reconhecimento de imunidade e isenção tributária, inclusive as relativas a outras entidades e fundos;
V - controlar os valores relativos à constituição, suspensão, extinção e exclusão de créditos tributários;
VI - executar os procedimentos para retenção de valores do FPM e do FPE para quitação de contribuições sociais previdenciárias;
VII - processar a aplicação de penalidades administrativas relativas ao despachante aduaneiro, transportador, depositário e operadores de carga, no âmbito do controle aduaneiro;
VIII - apreciar matéria relativa a parcelamentos;
IX - realizar diligências e perícias fiscais, inclusive as de instrução processual; e
X - prestar ao Juízo solicitante, ao Ministério Público e aos demais órgãos, informações sobre a situação fiscal e cadastral dos contribuintes jurisdicionados, respeitadas as limitações impostas pela legislação vigente.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
PAULO RENATO SILVA DA PAZ
Nota Normas: Este ato foi originalmente publicado sem a ementa.
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*Este texto não substitui o publicado oficialmente.