Portaria DRF/SDR nº 56, de 05 de abril de 2017
(Publicado(a) no DOU de 10/04/2017, seção 1, página 17)  

Exclui pessoas jurídicas do Programa de Recuperação Fiscal - REFIS.

O DELEGADO ADJUNTO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM SALVADOR/BA, em cumprimento ao Mandado de Intimação nº 368/2017 da 1ª Vara da Justiça Federal de primeiro grau, da Seção judiciária do estado da Bahia, e, tendo em vista a competência delegada pela Resolução do Comitê Gestor do Refis nº 37, de 31 de agosto de 2011, por sua vez constituído pela Portaria Interministerial MF/MPAS nº 21, de 31 de janeiro de 2000, conforme disposto no inciso XIV, do art. 79 da Lei nº 11.941, de 27 de maio de 2009, resolve:
Art. 1º Proceder à exclusão do Programa de Recuperação Fiscal - Refis - da empresa PATRIMONIAL LOTEAMENTOS E INCORPORAÇÕES LTDA, CNPJ nº 14.670.707/0001-10, por estar configurada a hipótese de exclusão prevista no art. 5º, inciso II, da Lei nº 9.964, de 10 de abril de 2000, conforme fundamentação expressa na Representação da Procuradoria da Fazenda Nacional, exarada no processo administrativo nº 11046.001884/2012-51, com efeitos a partir do mês subsequente à publicação deste ato.
Art. 2º Cientificar o advogado André Sigiliano Paradela, OAB/BA nº 22.179, outorgado como procurador, devidamente constituído para representar os interesses da empresa Patrimonial Loteamento e Incorporações LTDA perante as instâncias administrativas da Administração Pública Federal, da decisão referenciada no art. 1º desta portaria.
Art. 3º Conceder prazo de 15 dias, para que, se assim desejar, a empresa excluída, ou seu legítimo procurador, exerça o amplo direito de defesa.
Art. 4º Tornar insubsistente a Portaria DRF/SDR nº 53, de 03/04/2017, publicada no DOU de 05/04/2017. swap_horiz
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JOÃO VICENTE VELLOSO SILVA
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.