Solução de Consulta Cosit nº 189, de 23 de março de 2017
(Publicado(a) no DOU de 30/03/2017, seção 1, página 59)  

ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL – COFINS
EMENTA: COFINS-IMPORTAÇÃO. ALÍQUOTA. ADICIONAL. O adicional da alíquota da Cofins-Importação de que trata o § 21 do art. 8º da Lei nº 10.865, de 2004, deve ser aplicado na importação dos produtos classificados na posição 88.02 da NCM, pois a redução a zero da alíquota da referida contribuição incidente na importação de tais produtos foi concedida diretamente pelo art. 8º da Lei nº 10.865, de 2004, em seu § 12.
Solução de Consulta vinculada ao Parecer Normativo Cosit nº 10, de 20 de novembro de 2014, publicado no Diário Oficial da União de 21 de novembro de 2014.
DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei nº 10.865, de 30 de abril de 2004, art. 8º; Medida Provisória nº 540, de 2 de agosto de 2011, arts. 7º a 10, 21 e 23; Lei nº 12.546, de 14 de dezembro de 2011, art. 21; Medida Provisória nº 563, de 3 de abril de 2012, art. 43; Lei nº12.715, de 17 de setembro de 2012, art. 53; Medida Provisória nº 612, de 4 de abril de 2013, art. 18; Lei nº 12.844, de 19 de julho de 2013, art. 12.

*Este texto não substitui o publicado oficialmente.