Solução de Consulta Coana nº 42, de 13 de março de 2017
(Publicado(a) no DOU de 30/03/2017, seção 1, página 56)  

ASSUNTO: Classificação de Mercadorias
EMENTA: Código NCM: 9504.50.00 “Ex” 01 da TIPI Mercadoria: Controlador de jogos eletrônicos desenvolvido prioritariamente para console específico de jogos, composto por vários botões de comando, dois “joysticks” analógicos, tela “touch-pad” centralizada de dois pontos, sistema de captura de movimentos, barra de luz, vibração e auto-falante embutido; possui porta USB (micro B), porta de extensão e entrada para fone de ouvido, comunicação sem fio por Bluetooth.
DISPOSITIVOS LEGAIS: RGI 1 (texto da Nota 3 do Capítulo 95 e da posição 95.04), 6 (texto da Nota 3 do Capítulo 95, da Nota de subposição 1.- a) do Capítulo 95 e da subposição de 9504.50) e RGC/TIPI (texto do “Ex” 01) da NCM, constante da Tarifa Externa Comum (TEC), aprovada pela Resolução Camex n.º 125, de 2016, e da Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados (Tipi), aprovada pelo Decreto n.º 8.950, de 2016, e em subsídios extraídos das Notas Explicativas do Sistema Harmonizado (Nesh), aprovadas pelo Decreto nº 435, de 1992, e atualizadas pela Instrução Normativa (IN) RFB nº 807, de 2008, e alterações posteriores.

ASSUNTO: Classificação de Mercadorias
EMENTA: Código NCM: 9504.50.00 “Ex” 01 da TIPI Mercadoria: Controlador de jogos eletrônicos desenvolvido prioritariamente para console específico de jogos, composto por vários botões de comando, dois “joysticks” analógicos, tela “touch-pad” centralizada de dois pontos, sistema de captura de movimentos, barra de luz, vibração e auto-falante embutido; possui porta USB (micro B), porta de extensão e entrada para fone de ouvido, comunicação sem fio por Bluetooth.
DISPOSITIVOS LEGAIS: RGI 1 (texto da Nota 3 do Capítulo 95 e da posição 95.04), 6 (texto da Nota 3 do Capítulo 95, da Nota de subposição 1.- a) do Capítulo 95 e da subposição de 9504.50) e RGC/TIPI (texto do “Ex” 01) da NCM, constante da Tarifa Externa Comum (TEC), aprovada pela Resolução Camex n.º 125, de 2016, e da Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados (Tipi), aprovada pelo Decreto n.º 8.950, de 2016, e em subsídios extraídos das Notas Explicativas do Sistema Harmonizado (Nesh), aprovadas pelo Decreto nº 435, de 1992, e atualizadas pela Instrução Normativa (IN) RFB nº 807, de 2008, e alterações posteriores.
SILVANA DEBONI BRITO
Vice-Presidente da 4ª Turma
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.