Portaria DRF/JFA nº 15, de 21 de março de 2017
(Publicado(a) no DOU de 27/03/2017, seção 1, página 66)  

Exclui pessoa jurídica do REFIS

O DELEGADO-ADJUNTO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM JUIZ DE FORA/MG, tendo em vista a competência delegada pela Resolução do Comitê Gestor do REFIS nº 37, de 31 de agosto de 2011, por sua vez constituído pela Portaria Interministerial MF/MPAS nº 21, de 31 de janeiro de 2000, no uso da competência estabelecida no § 1º do art. 1º da Lei nº 9.964, de 10 de abril de 2000, e no inciso IV do art. 2º do Decreto nº 3.431, de 24 de abril de 2000, tendo em vista o disposto no inciso XIV do art. 79 da Lei nº 11.941, de 27 de maio de 2009, RESOLVE:
Art. 1º Excluir do Programa de Recuperação Fiscal – REFIS, por estar configurada a hipótese de exclusão prevista no inciso XI do art. 5o da Lei no 9.964, de 10 de abril de 2000 - suspensão de suas atividades relativas a seu objeto social ou falta de auferimento de receita bruta por nove meses consecutivos -, a pessoa jurídica Wanderley Freitas de Oliveira - ME, CNPJ: 18.996.660/0001-30, com efeitos a partir de 1.º de outubro de 2012, conforme representação fundamentada exarada no processo administrativo n° 10640.720528/2017-73.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
LEONARDO COUTO SOBRAL
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.