Solução de Consulta Cosit nº 185, de 17 de março de 2017
(Publicado(a) no DOU de 27/03/2017, seção 1, página 64)  

ASSUNTO: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
EMENTA: CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA SOBRE A RECEITA BRUTA. FABRICAÇÃO DE PRODUTOS CLASSIFICADOS NA POSIÇÃO NCM 8708.93.00 Ex 01.
A fabricação de produtos enquadrados no código 8708.93.00 da TIPI, inclusive o código 8708.93.00 Ex 01, encontra-se sujeita ao regime da contribuição previdenciária substitutiva prevista no art. 8º da Lei nº 12.546, de 2011.
DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei nº 12.546, de 2011, art. 8º; e IN RFB nº 1436, de 2013, art. 1º.

*Este texto não substitui o publicado oficialmente.