Portaria
DRF/PFO
nº 11, de 16 de março de 2017
(Publicado(a) no DOU de 21/03/2017, seção 1, página 15)
Exclui pessoa jurídica do REFIS.
A DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM PASSO FUNDO/RS, tendo em vista a competência delegada pela Resolução do Comitê Gestor do REFIS nº 37, de 31 de agosto de 2011, por sua vez constituído pela Portaria Interministerial MF/MPAS nº 21, de 31 de janeiro de 2000, no uso da competência estabelecida no § 1º do art. 1º da Lei nº 9.964, de 10 de abril de 2000, e no inciso IV do art. 2º do Decreto nº 3.431, de 24 de abril de 2000, tendo em vista o disposto no inciso XIV do art. 79 da Lei nº 11.941, de 27 de maio de 2009, resolve:
Art. 1º Excluir do Programa de Recuperação Fiscal - REFIS, por restar configurada a hipótese de exclusão prevista no art. 5º, inciso II, da Lei nº 9.964, de 10 de abril de 2000, considerando o não recolhimento das prestações devidas, por cinco meses consecutivos, pela empresa optante, a pessoa jurídica VARIETA MATERIAIS PARA CONSTRUÇÃO LTDA - ME, CNPJ 89.942.254/0001-32, conforme contido no processo administrativo n° 11030.720214/2017-11.
Art. 2º É facultado ao sujeito passivo, no prazo de 15 dias, contado da data de publicação desta Portaria, no Diário Oficial da União (DOU), apresentar recurso administrativo.
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.