Portaria SRRF08 nº 37, de 14 de março de 2017
(Publicado(a) no DOU de 17/03/2017, seção 1, página 31)  

Transfere, temporariamente, competências entre Unidades da 8ª Região Fiscal



O SUPERINTENDENTE DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NA 8ª REGIÃO FISCAL, no uso das atribuições que lhe conferem os artigos 300 e o parágrafo 1º do artigo 314 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 203, de 14 de maio de 2012, publicada no DOU de 17 de maio de 2012 e, tendo em vista o disposto nos artigos 11 e 12 do Decreto-Lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967, regulamentados pelo Decreto n.º 83.937, de 06 de setembro de 1979 e pelo Decreto n.º 86.377, de 17 de setembro de 1981, RESOLVE:
Art.1º Transferir para a Delegacia da Receita Federal do Brasil em Araraquara, até o dia 30/09/2017, a competência para realizar, em consonância com a legislação pertinente, as atividades relativas à análise de direito creditório, e, se necessário, emissão de despachos decisórios, lançamento de multa de ofício, representação fiscal para fins penais e procedimentos relativos à cobrança e garantia do crédito tributário, referentes às famílias de PER/DCOMP relacionadas no anexo único.
Art.2º A competência constante do artigo anterior será exercida sem prejuízo da competência da Delegacia da Receita Federal do Brasil de jurisdição da empresa declarante do PER/DCOMP ou de sua sucessora.
Art.3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação ficando convalidados os atos praticados a partir de 14 de março de 2017, que tenham apresentado, exclusivamente, vício de competência em sua expedição, e cuja competência esteja, por meio deste ato, sendo delegada à referida autoridade.
JOSÉ GUILHERME ANTUNES DE VASCONCELOS


Número da família

CNPJ básico (8 posições)

Delegacia da Receita Federal do Brasil de Origem

169054110922071515176522

01192333

DRF/Campinas

102789818408031615172788

01192333

DRF/Campinas

166816898603061611175087

02332686

DRF/Campinas

313986086927071511177410

02376055

DRF/Campinas

157175760731031615178989

02376055

DRF/Campinas

140129857222061511172862

44603447

DRF/Campinas

346874098930031615173413

59298091

DRF/Guarulhos

278538323628051511179038

68905009

DRF/Limeira

174176925116091515171480

46070868

DRF/Osasco

244691763416091515177676

46070868

DRF/Osasco

416841696630111615175403

05843415

DRF/São José dos Campos

009823572815061615171347

60179488

DRF/São José dos Campos

306386477628051511170300

66007857

DRF/São José dos Campos

094894785928051511170617

66007857

DRF/São José dos Campos

047842370721101511171058

00212562

DRF/Jundiaí

024165444309091515177539

00416170

DRF/Jundiaí

383035428018031615170717

01476925

DRF/Jundiaí

298757034317111611170091

46850194

DRF/Jundiaí

428686429507041615173728

47939855

DRF/Jundiaí

063966218319121411178091

57010662

DRF/Jundiaí

024471712917091511173507

61352050

DRF/Jundiaí

407589851520011611175114

61352050

DRF/Jundiaí

212566259324111611174929

05356949

Derat - São Paulo

127588709015041615177750

59105999

Derat - São Paulo

305925463615041615174908

59105999

Derat - São Paulo




  (Incluído(a) pelo(a) Portaria SRRF08 nº 37, de 14 de março de 2017)
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.