Solução de Consulta Cosit nº 163, de 06 de março de 2017
(Publicado(a) no DOU de 13/03/2017, seção 1, página 28)  

ASSUNTO: OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS
EMENTA: DECLARAÇÃO DE IMPORTAÇÃO. REGIME DE TRIBUTAÇÃO. FUNDAMENTO LEGAL. REGIME ADUANEIRO ESPECIAL DE DRAWBACK. MODALIDADE SUSPENSÃO.
A importação de mercadorias sob o regime aduaneiro especial de drawback, modalidade suspensão, será realizada com suspensão do Imposto de Importação, do Imposto sobre Produtos Industrializados, da Contribuição para o PIS/Pasep-Importação e da Cofins-Importação, por força do mesmo dispositivo legal, não sendo permitido, para amparar a importação pretendida, utilizar-se de diferentes fundamentos legais, à conveniência do importador.
DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei nº 11.945, de 2009, art. 12; Decreto nº 6.759, de 2009, arts. 383, caput e I, e 386 a 392; Portaria Secex nº 23, de 2011, arts. 81 e 82 e Anexo V.
ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL
EMENTA: CONSULTA SOBRE DISPOSITIVOS DA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA. INEFICÁCIA.
Não produz efeitos a consulta que não preencher os requisitos legais exigidos para sua apresentação. 
DISPOSITIVOS LEGAIS: Decreto nº 70.235, de 1972, arts. 46, caput, e 52, I.

*Este texto não substitui o publicado oficialmente.