Solução de Consulta Cosit nº 129, de 09 de fevereiro de 2017
(Publicado(a) no DOU de 13/03/2017, seção 1, página 27)  

ASSUNTO: SIMPLES NACIONAL
EMENTA: RASTREAMENTO VEICULAR.
Para fins de Simples Nacional, a atividade rastreamento de veículos configura serviço de vigilância e, nessa condição, é tributada pelo Anexo IV da Lei Complementar nº 123, de 2006.
DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei Complementar nº 123, de 2006, art. 18, § 5º-C, VI.

*Este texto não substitui o publicado oficialmente.