Portaria
DRF/DIV
nº 8, de 06 de março de 2017
(Publicado(a) no DOU de 08/03/2017, seção 1, página 56)
Prorrogação dos prazos processuais constantes do art. 5º do Decreto nº 70.235, de 06/03/1972, relativos aos contribuintes jurisdicionados à DRF/Divinópolis/MG
O DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM DIVINÓPOLIS, no uso das atribuições que lhe confere o art. 314 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 203, de 14 de maio de 2012, publicada no DOU de 17 de maio de 2012, e considerando que por motivo de mudança de endereço da Delegacia da Receita Federal em Divinópolis/MG da Rua São Paulo, 267- Centro – Divinópolis/MG, CEP: 35500-006, para Rua Moacir José Leite, 100 – Shopping Pátio Divinópolis, 3º piso, Santa Clara – Divinópolis-MG, CEP: 35.500-119, resolve:
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.