Portaria DRF/VIT nº 37, de 02 de março de 2017
(Publicado(a) no DOU de 07/03/2017, seção 1, página 68)  

"Dispõe sobre a prestação de serviços de atendimento no âmbito da Delegacia da Receita Federal do Brasil em Vitória e unidades jurisdicionadas."

O DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM VITÓRIA - ES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 314 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 203, de 14 de maio de 2012, publicada no DOU de 17 de maio de 2012 e considerando o disposto na Portaria RFB nº 457, de 28 de março de 2016, resolve:
Art. 1º - Determinar que a prestação de serviços de atendimento no âmbito da Delegacia da Receita Federal do Brasil em Vitória e Unidades jurisdicionadas seja feita exclusivamente via agendamento, ressalvados os casos em que o não atendimento possa implicar a perda de prazo imposto por Lei e situações excepcionais a serem avaliadas pelo Chefe da unidade de Atendimento ou seu substituto.
Art. 2º - Ficam dispensados do agendamento prévio determinado pelo Art. 1º os serviços relativos ao Cadastro de Pessoa Física - CPF, desde que haja capacidade de atendimento no dia.
 Parágrafo Único - Para os atendimentos citados no caput será disponibilizada quantidade limitada de senhas a ser determinada pelo Chefe da Unidade de Atendimento ou seu Substituto.
Art. 3º - As senhas disponibilizadas para agendamento e não ocupadas serão direcionadas para distribuição presencial no dia.
Art. 4º - Em caso de não comparecimento na unidade de atendimento na data e no horário agendados, ficará o contribuinte, pessoa física ou Jurídica, sujeito à disponibilidade de horário para novo atendimento no dia, mediante avaliação do Chefe da Unidade de Atendimento ou seu (a) Substituto (a).
Art. 5º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
LUIZ ANTONIO BOSSER
Nota Normas: Este ato foi originalmente publicado sem a ementa.
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.