Solução de Consulta Cosit nº 135, de 14 de fevereiro de 2017
(Publicado(a) no DOU de 06/03/2017, seção 1, página 60)  

ASSUNTO: SIMPLES NACIONAL
EMENTA: RECEITA BRUTA. CORREÇÃO MONETÁRIA.
Atualização monetária de preço estabelecido em contrato de prestação de serviços integra a receita bruta para fins de enquadramento no Simples Nacional.
DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei Complementar nº. 123, de 2006, Art. 3º, § 1º; Lei nº 8.666, de 1993, Art. 55, inc. III .

*Este texto não substitui o publicado oficialmente.