Portaria SRRF08 nº 30, de 21 de fevereiro de 2017
(Publicado(a) no DOU de 02/03/2017, seção 1, página 13)  

Delega competência aos Titulares das Unidades da 8ª Região Fiscal.

O SUPERINTENDENTE SUBSTITUTO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL DA 8ª REGIÃO FISCAL, com base no disposto no artigo 12 da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, combinado com o disposto no artigo 9 da Portaria RFB Nº 1.804, de 30 de dezembro de 2016, do Sr. Secretário da Receita Federal do Brasil, publicada no Boletim RFB de 02 de janeiro de 2017, resolve:
Art.1º Delegar competência aos Delegados e Inspetores-Chefes da Receita Federal do Brasil das Unidades Administrativas subordinadas à Superintendência Regional da Receita Federal do Brasil na 8ª Região Fiscal, e, nas suas ausências ou impedimentos legais, aos seus substitutos, para conceder licença para capacitação a servidores em exercício na sua Unidade Gestora, nos termos disciplinados na Portaria RFB Nº 1.804, de 30 de dezembro de 2016.
§ 1º A instrução dos autos do processo de licença para capacitação deve observar os procedimentos estabelecidos em Ordem de Serviço da Divisão de Gestão de Pessoas desta Superintendência Regional da Receita Federal do Brasil.
§ 2º A prática de qualquer dos atos mencionados nesta portaria pela autoridade delegante ocorrerá sempre que esta julgar conveniente, sem que isso importe na revogação total ou parcial da presente delegação, que prevalecerá até ser revogada por outro ato expresso.
Art. 2º Revogar a Portaria SRRF08 nº 73, de 13 de junho de 2011, publicada no DOU nº 114, de 15 de junho de 2011.
Art 3º Ficam convalidados os atos praticados pelos titulares das unidades administrativas da 8ª Região Fiscal, no uso das atribuições acima delegadas, até a publicação da presente portaria no DOU.
MARCELO BARRETO DE ARAÚJO
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.