Solução de Consulta Cosit nº 145, de 21 de fevereiro de 2017
(Publicado(a) no DOU de 01/03/2017, seção 1, página 49)  

ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS – IPI
EMENTA: INDUSTRIALIZAÇÃO POR ENCOMENDA. SAÍDA DE PRODUTOS DO ESTABELECIMENTO INDUSTRIAL EXECUTOR. SUSPENSÃO. POSSIBILIDADE. CONDIÇÕES.
Os produtos industrializados sob encomenda, com fornecimento de matérias-primas, produtos intermediários e materiais de embalagem, poderão sair do estabelecimento industrial executor da encomenda com suspensão do IPI, desde que cumpridas as seguintes condições: a) que tais insumos tenham sido remetidos pelo encomendante com suspensão do IPI; b) que o executor da encomenda não utilize, em seu processo produtivo, produtos de sua industrialização ou importação; c) que os produtos assim industrializados retornem ao estabelecimento do encomendante; e d) que o encomendante destine esses produtos a comércio ou os utilize em nova industrialização que dê origem a saída de produto tributado.
DISPOSITIVOS LEGAIS: Decreto n° 7.212/2010, Regulamento do IPI (Ripi/2010), arts. 9º, inciso IV, 43, incisos VI e VII, 254, inciso I, “b”; Parecer Normativo CST nº 234/1972.

*Este texto não substitui o publicado oficialmente.