Solução de Consulta Cosit nº 132, de 10 de fevereiro de 2017
(Publicado(a) no DOU de 21/02/2017, seção 1, página 26)  

ASSUNTO: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
EMENTA: INDUSTRIA DE LATICÍNIOS. TERCEIROS. INCRA. FPAS.
Sobre a folha de salários, a indústria de laticínios que não for agroindústria deverá recolher 2,5 % (dois e meio por cento) a título de Salário-Educação e 2,7% (dois inteiros e sete décimos por cento) para o Incra, e utilizar o código FPAS 531.
DISPOSITIVOS LEGAIS: Decreto-lei nº 2.613, de 1955, art. 1º e 2º; IN RFB nº 971, de 2009, art. 110-A e Anexo II.

*Este texto não substitui o publicado oficialmente.