Portaria DRF/DIV nº 4, de 16 de fevereiro de 2017
(Publicado(a) no DOU de 17/02/2017, seção 1, página 228)  

Prorrogação dos prazos processuais constantes do art. 5º do Decreto nº 70.235, de 06/03/1972, relativos aos contribuintes jurisdicionados à ARF/Bom Despacho/MG

O DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM DIVINÓPOLIS, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 314, do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 203, de 14 de maio de 2012, publicada no DOU de 17 de maio de 2012, e considerando que por motivo de mudança de endereço da Agência da Receita Federal em Bom Despacho/MG, CEP: 35.600.000, da praça da Matriz,180 – sala 04 – Centro, para Rua Doutor Miguel Gontijo, 255 – Centro – CEP: 35.600.000 – Bom Despacho/MG, a citada Agência não funcionará durante os dias 22,23 e 24 de fevereiro de 2017,
RESOLVE:
Art. 1º Prorrogar os prazos processuais constantes do art. 5º do Decreto nº 70.235. de 06 de março de 1972, com vencimento em 22,23 e 24 de fevereiro de 2017, para 02 de março de 2017.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
AFONSO DE OLIVEIRA SOBRINHO
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.