Portaria IRF/MNO nº 7, de 09 de fevereiro de 2017
(Publicado(a) no DOU de 13/02/2017, seção 1, página 30)  

Altera a Portaria IRF/MNO/MS Nº 85, de 14/09/2015

O INSPETOR-CHEFE DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM MUNDO NOVO/MS, no uso das atribuições regimentais previstas nos arts. 302 e 314 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB), aprovado pela Portaria MF n.º 203, de 14 de maio de 2012, publicada no DOU de 17 de maio de 2012, e tendo em vista o disposto nos artigos 11 e 12, do Decreto-Lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967, regulamentado pelo Decreto nº 83.937, de 06 de setembro de 1979, alterado pelo Decreto nº 86.377, de 17 de setembro de 1981, e considerando a conveniência da desburocratização e da descentralização administrativa, bem assim o princípio da eficiência e a realidade local, resolve:
Art. 1º. O Parágrafo Único do Art. 3º da Portaria IRF/MNO/MS Nº 85, de 14 de SETEMBRO DE 2015, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 3º……………………………
Parágrafo único. Os atos previstos nos incisos I, II, III e IV poderão ser praticados diretamente pelos Auditores-Fiscais da Receita Federal do Brasil sem a necessidade de convalidação do Chefe da Seção ou Equipe ao qual estão diretamente subordinados.” swap_horiz
Art. 2º. Fica revogado o inciso VIII do Art. 20 da Portaria IRF/MNO/MS Nº 85, de 14 de SETEMBRO DE 2015. swap_horiz
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CLOVIS RIBEIRO CINTRA NETO
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.