Solução de Consulta Disit/SRRF04 nº 4001, de 03 de janeiro de 2017
(Publicado(a) no DOU de 05/01/2017, seção 1, página 24)  

Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social – Cofins
COFINS-IMPORTAÇÃO. ACORDOS DE REPARTIÇÃO DE CUSTOS E DESPESAS. CONTRATO DE COMPARTILHAMENTO DE CUSTOS E DESPESAS (“COST-SHARING”).
A Cofins-Importação incide sobre importações que se subsumam a suas hipóteses de incidência, inclusive no caso de operações realizadas no âmbito de acordos de repartição de custos e despesas, em qualquer de suas modalidades.
VINCULAÇÃO À SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 50, DE 5 DE MAIO DE 2016.
Dispositivos Legais: Lei nº 10.865, de 2004, art. 1º e art. 3º. Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep
CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP-IMPORTAÇÃO. ACORDOS DE REPARTIÇÃO DE CUSTOS E DESPESAS. CONTRATO DE COMPARTILHAMENTO DE CUSTOS E DESPESAS (“COST-SHARING”).
A Contribuição para o PIS/Pasep-Importação incide sobre importações que se subsumam a suas hipóteses de incidência, inclusive no caso de operações realizadas no âmbito de acordos de repartição de custos e despesas, em qualquer de suas modalidades.
VINCULAÇÃO À SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 50, DE 5 DE MAIO DE 2016. Dispositivos Legais: Lei nº 10.865, de 2004, art. 1º e art. 3º.

*Este texto não substitui o publicado oficialmente.