Ato Declaratório
Cosar
nº 10, de 14 de março de 1997
(Publicado(a) no DOU de 18/03/1997, seção , página 5318)
"Acrescenta código de receita ao AD/SRF/COSAR nº 8, de 27/02/97."
1. O imposto de renda das pessoas jurídicas não obrigadas à apuração com base no lucro real, que optarem pelo pagamento do imposto determinado mensalmente sobre base de cálculo estimada, deverão efetuar o recolhimento sob o código de receita 5993.
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.