Ato Declaratório Cosar nº 10, de 14 de março de 1997
(Publicado(a) no DOU de 18/03/1997, seção , página 5318)  

"Acrescenta código de receita ao AD/SRF/COSAR nº 8, de 27/02/97."

O COORDENADOR-GERAL DO SISTEMA DE ARRECADAÇÃO E COBRANÇA, no uso de suas atribuições, declara:
1. O imposto de renda das pessoas jurídicas não obrigadas à apuração com base no lucro real, que optarem pelo pagamento do imposto determinado mensalmente sobre base de cálculo estimada, deverão efetuar o recolhimento sob o código de receita 5993.
2. Fica incluído na agenda tributária do mês de março de 1997, aprovada pelo Ato Declaratório SRF/COSAR Nº 08, de 27/02/97, o imposto referido no item anterior relativamente aos fatos geradores ocorridos no mês de fevereiro de 1997, cujo pagamento deve ser efetuado até 31 de março de 1997.
3. Este ato entra em vigor na data de sua publicação.
MICHIAKI HASHIMURA
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.