Ato Declaratório Executivo Derat/SPO nº 88, de 28 de novembro de 2016
(Publicado(a) no DOU de 09/12/2016, seção 1, página 112)  

Co-habilitar pessoa jurídica ao REIDI, instituído pela Lei nº. 11.488, de 15 de junho de 2007.

A DELEGADA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA EM SÃO PAULO, no uso da atribuição que lhe conferem os artigos 226 e 305, do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 203/2012, tendo em vista o disposto na Instrução Normativa RFB nº 758, de 25 de julho de 2007 (e alterações) e o constante do processo administrativo nº 18186.720.266/2016-82, resolve:
Art. 1º Reconhecer à pessoa jurídica a seguir identificada a co-habilitação ao Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infra-Estrutura – REIDI, de que trata o art. 2º da Instrução Normativa RFB nº 758, de 25 de julho de 2007, e alterações posteriores.
Nome empresarial: ELECNOR DO BRASIL LTDA
Nº Inscrição no CNPJ: 30.455.661/0001-72
Participante do CONSÓRCIO ELIN, PJ nº 23.601.778/0001-51.
Nº Portaria de Aprovação do projeto: Portaria MME nº 172/2014, de 25/06/2014 (DOU: 26/06/2014)
Nome do projeto: Lote A do Leilão nº 07/2013- ANEEL
Setor de infraestrutura favorecido: Energia
Prazo estimado da obra: 14/05/2014 a 14/05/2018
Nº de matrícula CEI: 70.013.92062/73
Art. 2º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de publicação.
REGINA COELI ALVES DE MELLO
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.