Ato Declaratório Executivo
Derat/SPO
nº 88, de 28 de novembro de 2016
(Publicado(a) no DOU de 09/12/2016, seção 1, página 112)
Co-habilitar pessoa jurídica ao REIDI, instituído pela Lei nº. 11.488, de 15 de junho de 2007.
A DELEGADA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA EM SÃO PAULO, no uso da atribuição que lhe conferem os artigos 226 e 305, do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 203/2012, tendo em vista o disposto na Instrução Normativa RFB nº 758, de 25 de julho de 2007 (e alterações) e o constante do processo administrativo nº 18186.720.266/2016-82, resolve:
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.