Ato Declaratório Executivo DRF/SOR nº 66, de 08 de dezembro de 2016
(Publicado(a) no DOU de 09/12/2016, seção 1, página 111)  

Declara suspenso o gozo de imunidade e isenção tributária.

(Revogado(a) pelo(a) Ato Declaratório Executivo DRF/SOR nº 67, de 09 de dezembro de 2016)
O DELEGADO ADJUNTO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM SOROCABA, no uso das atribuições conferidas pelo Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 203, de 14 de maio de 2012, tendo em vista o disposto no § 3º do art. 32 da Lei nº 9.430, de 27 de dezembro de 1996, e considerando o que consta no processo administrativo nº 10855.723970/2016-55, declara:
Art. 1º SUSPENSO o gozo dos benefícios de imunidade, de que trata a alínea “c” do inciso VI do Art. 150 da Constituição Federal, e isenção tributária, relativamente ao Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ), à Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) e à Contribuição para Financiamento da Seguridade Social (COFINS), tendo em vista a constatação de descumprimento dos requisitos estabelecidos no art. 12, §2º, alíneas “a”, “b”, “c”, “d” e “e”, combinado com o art. 15, §3º, da Lei nº 9.532, de 10 de dezembro de 1997, e no caput do art.15 da mesma Lei, referente aos anos-calendário de 2011 a 2013.
Art. 2º A interessada poderá, no prazo de trinta dias da ciência, apresentar impugnação para Delegacia da Receita Federal do Brasil de Julgamento, conforme previsto no inciso I, do § 6º, do art. 32 da Lei 9.430, de 27 de dezembro de 1996.
Art. 3º O presente Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação.
FRANCISCO JOSE BRANCO PESSOA
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.